Juína/MT, 08 de Maio de 2024
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08 de Maio de 2024


Juína Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 21:44 - A | A

Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 21h:44 - A | A

EM JUÍNA

EDITAL DE AMPLA PUBLICIDADE – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – FAZENDA SANTA ROSA.

Da Redação

A AGROPECUÁRIA CUMBARU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 32.936.148/0001-29, legítima proprietária do imóvel rural denominada “FAZENDA SANTA ROSA”, com área de terras de 1.322,874 hectares, perímetro 15.892,98 metros, situada à margem da estrada rural ER-02 - Linha Pesquisa, zona rural do município de Juína-MT, visando dar ampla publicidade a um número indeterminado de pessoas, informa, através desse Edital, a existência de Ação Reivindicatória com pedido de Tutela de Urgência, cumulada com pedido de Indenização, processo nº 1003296-86.2022.8.11.0025, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá-MT, tendo como objeto o imóvel acima mencionado, movida em  desfavor de Geraldo Paulo Oliveira, Reinaldo Felix da Silva, Lindomar Alves Lopes, Adilson da Silva Vieira, José Genézio da Silva, Francisco Arcízio da Silva, Evanilda Gonçalves de Oliveira Rodrigues, Sebastião Lopes dos Reis, Deolindo Francisquete Júnior, Sidney Aparecido Maester, Patrícia dos Santos Pereira, Marcio Ferreira da Silva Augusto, Neri Afonso Freisleben, José Pio, Maurílio Brunete Ferreira, Divino Paulo de Almeida, Ivan Alves de Freitas e Associação Bom Futuro.

O referido imóvel foi objeto de esbulho possessório em data de 10/06/2015, ocasião em que a Agropecuária Cumbaru LTDA perdeu injustamente a posse do imóvel para os invasores.

Antes da propositura da referida Ação Reivindicatória a Agropecuária Cumbaru LTDA moveu Ação de Reintegração de Posse contra estes e outros invasores, contudo teve indeferida a proteção possessória nos autos do processo nº 0012424-12.2016.8.11.0041, após tramitar por mais de 6 anos perante a 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá – MT.

A  Agropecuária Cumbaru LTDA comprovou ser proprietária do imóvel objeto da ação reivindicatória através da matrícula imobiliária n° 17.017 do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos (Cartório do 1º Ofício) da Comarca de Juína-MT; Livro 02 RG, datado de 17 de janeiro de 2017, folhas 01; assim como demonstrou a individualização do bem imóvel objeto da referida matrícula, pois este possui suas medidas georreferenciadas, conforme certificação emitida pelo INCRA aos 21/03/2000 (averbação 01-17.017). E ainda, restou demonstrada a posse injusta dos invasores (réus), diante da ausência de qualquer título de domínio por parte destes, capaz de justificar sua permanência no imóvel reivindicado, bem como porque jamais alegaram a exceção de usucapião como matéria de defesa, até porque não preenchem os requisitos legais.

As imagens satélites juntadas na ação reivindicatória, comprovam que desde a invasão do imóvel, ocorrida em 10/06/2015, os réus vêm promovendo o desmatamento ilegalmente da área de vegetação nativa que existia no imóvel, extraindo as árvores de maior valor econômico e, ainda, promovem a caça predatória de animais silvestres. A rotatividade de invasores é constante uma vez que promovem especulação imobiliária, através de compra e venda ilegal de lotes a pessoas desavisada.

Além disso, os réus destruíram todas as benfeitorias construídas no imóvel pela Agropecuária Cumbaru LTDA, causando danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente, bem como geraram danos materiais à autora, razão pela qual a Agropecuária Cumbaru LTDA apresenta pedido reivindicatório da posse do imóvel, com tutela de urgência, cumulado com pedido de ressarcimento de danos materiais, perdas e danos e lucros cessantes, além dos ônus de sucumbência (honorários advocatícios e custas processuais). Valor da causa R$ 12.920.153,18 (doze milhões, novecentos e vinte mil e cento e cinquenta e três reais e dezoito centavos). Juína/MT, 26 de abril de 2024. CARMEM LÚCIA E SILVA PRADO (OAB/MT 5289) Advogada da parte autora.

Para ver na íntegra a petição inicial da referida Ação Reivindicatória, leia no anexo logo abaixo.

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